Cada área conta com uma equipe especializada de advogados
Áreas de Atuação
Conheça mais sobre essa área de atuação, veja os detalhes a seguir:
Defesa do Trabalhador
TRABALHISTA
Ajuizamos reclamação trabalhista em defesa dos direitos do trabalhador, em casos em que há:
- demissão sem pagamento das verbas rescisórias;
- aplicação da "justa causa" de forma indevida;
- trabalho sem carteira assinada;
- férias não concedidas ou não pagas;
- décimo terceiro não pago;
- acúmulo ou desvio de função;
- cooperativa fraudulenta;
- terceirização ilegal,
- estágio fraudulento;
- jornada de trabalho abusiva;
- horas extras não pagas;
- condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade);
- assédio moral ou sexual;
- dentre outros.
PREVIDENCIÁRIO
Atuamos na área previdenciária, defendendo o interesse de nossos clientes perante o INSS, bem como propondo judicialmente ações de concessão e revisão de benefícios, sendo os mais comuns:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio–acidente;
- benefícios assistenciais ao idoso;
- pensão especial e pensão por morte;
- licença maternidade;
ADMINISTRATIVO
Nossa equipe de advogados especialista em Direito Administrativo lida com ações judiciais relacionadas ao poder público, ou seja, em entidades públicas, sociedades anônimas, sociedades de economia mista e sociedades coligadas, sem em defesa do servidor público ou do candidato a concurso.
Defesa dos Servidores Públicos
Nossa equipe tem amplo conhecimento e dos processos administrativos e judiciais para melgor defender o servidor público. As demandas mais recorrentes são:
- Defesa Administrativa em Sindicâncias e Processos Disciplinares
- Impugnação Judicial e Reintegração de Servidor Demitido
- Defesa em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
- Ressarcimento de verbas trabalhistas
Defesa dos candidatos a Concurso Público
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito de serem nomeados. Ou seja, se isso não ocorrer enquanto durar o concurso, o participante poderá acionar o judiciário para fazer valer esse direito. As três hipóteses que permitem o direito subjetivo à nomeação são:
- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital;
- Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
- Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
Os candidatos que aguardam no cadastro de reserva têm a expectativa de direito relacionada à nomeação. Sendo assim, a administração pública não tem a obrigação de chamar pessoas aprovadas fora do número de vagas. Contudo há hipóteses em que a expectativa de direito vira um direito subjetivo para o próximo imediato da lista. São elas:
- Quando houver desistência da vaga;
- Surgimento de novas vagas (necessidade de pessoal);
- Abrir novo concurso durante a validade do atual concurso.
O candidato prejudicado pelo cancelamento de concursos também poderá ajuizar a ação de responsabilidade civil objetiva do Estado, buscando indenização em valor condizente com a extensão do dano. Deve o Estado ressarcir os gastos materiais, como passagens e hospedagens, e eventuais danos morais, a depender do caso. Também poderá pedir a devolução da taxa de inscrição.
RECOMENDAÇÕES DE USO