Cada área conta com uma equipe especializada de advogados

Áreas de Atuação

Conheça mais sobre essa área de atuação, veja os detalhes a seguir:

Defesa do Trabalhador

Nosso núcleo Defesa do Trabalhador congrega as seguintes áreas do Direito: Trabalhista, Previdenciário e Administrativo. Desse modo, conseguimos oferecer um serviço especializado para atender trabalhadores CLT, aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e candidatos de concurso.
 

TRABALHISTA

Ajuizamos reclamação trabalhista em defesa dos direitos do trabalhador, em casos em que há:

  • demissão sem pagamento das verbas rescisórias;
  • aplicação da "justa causa" de forma indevida;
  • trabalho sem carteira assinada;
  • férias não concedidas ou não pagas;
  • décimo terceiro não pago;
  • acúmulo ou desvio de função;
  • cooperativa fraudulenta;
  • terceirização ilegal,
  • estágio fraudulento;
  • jornada de trabalho abusiva;
  • horas extras não pagas;
  • condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade);
  • assédio moral ou sexual;
  • dentre outros.
 

PREVIDENCIÁRIO

Atuamos na área previdenciária, defendendo o interesse de nossos clientes perante o INSS, bem como propondo judicialmente ações de concessão e revisão de benefícios, sendo os mais comuns:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio–acidente;
  • benefícios assistenciais ao idoso;
  • pensão especial e pensão por morte;
  • licença maternidade;

 

ADMINISTRATIVO

Nossa equipe de advogados especialista em Direito Administrativo lida com ações judiciais relacionadas ao poder público, ou seja, em entidades públicas, sociedades anônimas, sociedades de economia mista e sociedades coligadas, sem em defesa do servidor público ou do candidato a concurso.

 

Defesa dos Servidores Públicos

Nossa equipe tem amplo conhecimento e dos processos administrativos e judiciais para melgor defender o servidor público. As demandas mais recorrentes são:

  • Defesa Administrativa em Sindicâncias e Processos Disciplinares
  • Impugnação Judicial  e Reintegração de Servidor Demitido
  • Defesa em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
  • Ressarcimento de verbas trabalhistas

 

Defesa dos candidatos a Concurso Público

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito de serem nomeados. Ou seja, se isso não ocorrer enquanto durar o concurso, o participante poderá acionar o judiciário para fazer valer esse direito. As três hipóteses que permitem o direito subjetivo à nomeação são:

  • Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital;
  • Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  • Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Os candidatos que aguardam no cadastro de reserva têm a expectativa de direito relacionada à nomeação. Sendo assim, a administração pública não tem a obrigação de chamar pessoas aprovadas fora do número de vagas. Contudo há hipóteses em que a expectativa de direito vira um direito subjetivo para o próximo imediato da lista. São elas:

  • Quando houver desistência da vaga;
  • Surgimento de novas vagas (necessidade de pessoal);
  • Abrir novo concurso durante a validade do atual concurso.

O candidato prejudicado pelo cancelamento de concursos também poderá ajuizar a ação de responsabilidade civil objetiva do Estado, buscando indenização em valor condizente com a extensão do dano. Deve o Estado ressarcir os gastos materiais, como passagens e hospedagens, e eventuais danos morais, a depender do caso. Também poderá pedir a devolução da taxa de inscrição.

 

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