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Cinco cláusulas para não esquecer em seu contrato de locação
Vai alugar? Lembre-se de formalizar por meio de contrato: esta é a garantia de que, se houver conflito, ambas as partes estarão protegidas
Para que o contrato de aluguel de imóvel seja realizado com segurança e sucesso, tanto locador quanto locatário devem estar cientes de todos os pontos acordados.
Neste texto, vamos focar no aluguel residencial, ou seja, com objetivo de moradia. Isto não impede, porém, que você se baseie nas informações contidas aqui para basear o processo de aluguel em outra modalidade, a exemplo da locação comercial.
O contrato de aluguel de imóvel é realizado com o objetivo de trazer segurança às partes envolvidas no negócio. O instrumento estabelece que o proprietário (locador) está cedendo a moradia para que um inquilino (locatário) resida nela. No texto, constam informações como valores a serem pagos e a data de vencimento do acordo.
Cláusulas obrigatórias
O contrato de aluguel de imóvel é realizado com o objetivo de trazer segurança às partes envolvidas no negócio. O instrumento estabelece que o proprietário (locador) está cedendo a moradia para que um inquilino (locatário) resida nela. No texto, constam informações como valores a serem pagos e a data de vencimento do acordo.
- Nome e identificação de locador e locatário - e fiador quando for o caso. Deve constar os dados pessoais, como número de CPF e RG, assim como a profissão e o endereço completo;
- Descrição detalhada e informações sobre o imóvel alugado;
- Descrição a qual se destina o imóvel: se é para fins comerciais ou residenciais, por exemplo;
- Valor estabelecido da renda de aluguel, índice e tempo para reajuste;
- Forma de pagamento estabelecido pelas partes;
- Descrição dos encargos que serão de responsabilidade do locatário, a exemplo de condomínio, energia, água, gás, IPTU, taxas extras..;
- Período de validade do contrato;
- Garantia do locador e multa por rescisão.
Além destas, trazemos outras cinco cláusulas que você deve se atentar para evitar preocupações futuras.
Cláusulas importantes para não esquecer
- Taxa de pintura: haverá valor adicional por pintura? Será pago no início ou fim da locação? Poderá ser parcelado?;
- Da vistoria prévia do imóvel: com ou sem registro por fotografia, aconselhamos a adição de uma cláusula em que o Locatário expressamente concorda com a situação atual do imóvel que aluga;
- Possibilidade de mediação ou conciliação extrajudicial de interesses quando da resolução do contrato, para evitar a judicialização custosa para ambas as partes;
- Sobre as benfeitorias, importa combinar quais deverão ser autorizadas previamente pelo proprietário, além de definir regras gerais sobre reformas e mudanças na estrutura do imóvel;
- Possibilidade de retomada do imóvel caso o inquilino não arque com as obrigações e pagamentos estipulados no contrato de forma reincidente.
Este texto não substitui a consulta com o advogado de sua confiança. Se persistirem dúvidas, não hesite em contatar um profissional habilitado.
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