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Cobranças excessivas de água no estado do Rio de Janeiro: o que fazer?

Entenda os direitos relativos ao serviço de saneamento básico e saiba quando ajuizar ação para revisão de conta de água

As cobranças excessivas de água no Rio de Janeiro têm gerado revolta e preocupação em milhares de consumidores. Desde a privatização parcial da CEDAE em 2021, os moradores do estado enfrentam novos desafios no fornecimento de água e esgoto. Apesar das promessas de melhorias nos serviços, o que muitos fluminenses estão vivendo na prática é o aumento inesperado e desproporcional nas tarifas. Relatos de contas que triplicaram em poucos meses levantam dúvidas sobre abusos e violação dos direitos do consumidor.

Diante desse cenário, entender seus direitos e as medidas cabíveis em casos de cobranças abusivas é fundamental. Pensando em responder algumas perguntas dos consumidores, preparamos este texto que detalha as bases jurídicas para contestação de tarifas abusivas e oferece orientações práticas.

O que está acontecendo nas contas de água dos fluminenses?

Em abril de 2021, a CEDAE (Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro) passou por um processo de privatização parcial, com suas operações sendo concedidas a consórcios privados, principalmente Águas do Rio, Iguá e Rio+Saneamento.

A transação foi apresentada como uma solução para a precariedade do saneamento no estado, prometendo melhoria nos serviços e tarifas ajustadas à inflação.

Entretanto, a realidade enfrentada pelos consumidores fluminenses tem sido bem diferente.

O que tem se visto em muitos lares é o aumento exorbitante no preço, com faturas com aumentos de até 300% em relação à média anterior são relatadas em diversas regiões, mesmo sem alterações no consumo.

O grande problema é que concessão dos serviços públicos de água e esgoto do Rio no modelo proposto pelo BNDES valerá por 35 anos.

O que fora prometido como solução para a péssima qualidade da água entregue aos lares fluminenses tem trazido ainda mais insegurança, uma vez que muitas pessoas não estão conseguindo pagar suas contas de água.

Pouco menos de dois anos da sanção da Lei 14.026/20, que alterou e atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico, nota-se clara violação aos princípios segurança, qualidade, regularidade e continuidade dos serviços públicos universais e essenciais de fornecimento de água e tratamento de esgoto.

Fornecimento de água: serviço público universal e essencial

O fornecimento de água potável é reconhecido como um serviço público essencial, independentemente de ser realizado por empresas estatais ou privadas. Esse status implica que o serviço deve ser ofertado em conformidade com princípios básicos da administração pública.

Assim, o serviço deve ser prestado de maneira adequada para atender às necessidades da população, com eficiência e continuidade, pois a interrupção do fornecimento é vedada, salvo em situações excepcionais previstas em lei. Além disso, há necessidade de se assegurar a modicidade tarifária, princípio que garante que as tarifas devem ser acessíveis e proporcionais ao serviço prestado.

Essas normas são reforçados pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a obrigação de que os serviços essenciais sejam fornecidos de forma adequada, eficiente e segura.

Ademais, a água é um bem essencial à dignidade humana e à saúde pública, direitos garantidos pela Constituição Federal. Assim, o aumento injustificado de tarifas e o corte do serviço por inadimplência podem configurar violações graves aos direitos fundamentais do consumidor.

Bases jurídicas para contestação de tarifas abusivas

Diversos fundamentos jurídicos podem ser utilizados para questionar cobranças abusivas de água. O CDC é uma das principais ferramentas nesse sentido, prevendo direitos claros aos consumidores em relação à qualidade e à transparência na prestação de serviços.

Nesse contexto, a defesa do consumidor se faz com base no art. 6º, VI, que garante a prevenção e a reparação de danos patrimoniais e morais, além do art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, a concessionária é responsável pelos danos causados, independentemente de culpa.

Além disso, os artigos 186 e 927 do Código Civil asseguram o direito do consumidor de ser indenizado em casos de danos decorrentes de condutas negligentes ou abusivas das concessionárias de serviços públicos.

O que fazer ao receber uma fatura de água muito cara

Ao receber uma fatura com valores desproporcionais, é fundamental que o consumidor adote algumas medidas práticas e jurídicas para resolver o problema. Os passos incluem:

  1. Tentativa de solução administrativa: Entre em contato com a concessionária, solicitando a revisão da conta e o refaturamento.
  2. Registre uma denúncia: Caso o problema não seja resolvido administrativamente, registre uma denúncia junto ao PROCON.
  3. Documente: Guarde todos os comprovantes, laudos e protocolos de atendimento relacionados à cobrança indevida. Esses documentos serão essenciais caso a solução administrativa não seja alcançada e seja necessário ingressar com uma ação judicial.

Ainda no momento de revisão administrativa, a concessionária deverá produzir laudo de vistoria do hidrômetro.

Isso permite avaliar se há motivo para o aumento do consumo. Vazamentos e outros problemas hidráulicos na residência podem aumentar se traduzir em uma conta mais alta, mas caso não haja aumento ou outra justificativa como bandeiras de escassez hídrica, o aumento se demonstra abusivo.

Aferição do hidrômetro: parâmetros e violações

Ao tecer laudo de vistoria na residência, a concessionária de serviços de água e esgoto deverá seguir algumas regras de conduta. Um dos entendimentos mais recentes sobre o é que não pode a empresa tecer termo de forma unilateral, sem assinatura de técnico e sem acompanhamento de algum morador da casa.

Não basta apenas a apresentação de relatórios ou a emissão de laudos apontando possíveis irregularidades no hidrômetro. É imprescindível que a empresa conduza o procedimento de forma adequada e transparente, garantindo a participação efetiva do consumidor. Para tanto, o consumidor deve ser previamente e validamente notificado, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Quando não há comprovação adequada da origem do débito contestado nem uma apuração regular da suposta fraude, a cobrança da multa revela-se indevida, assim como a interrupção do fornecimento de água em razão do não pagamento. Nesses casos, impõe-se a declaração de inexigibilidade do débito, além da readequação da fatura ao consumo médio histórico do usuário.

Além disso, a empresa não pode usar o laudo de aferição do hidrômetro como prova absoluta.

Na Justiça, contestamos esse laudo com elementos que possam demonstrar a abusividade do valor traduzido na fatura, ensejando a reparação em casos de danos decorrentes de condutas negligentes ou abusivas.

Quando ajuizar uma ação revisional de conta de água?

Quando as medidas administrativas e as reclamações junto ao PROCON não surtem efeito, torna-se necessário considerar o ingresso de uma ação judicial. Essa iniciativa judicial é especialmente relevante em situações em que persistem irregularidades na medição do hidrômetro, como nos casos em que há indícios claros de erros na apuração do consumo, prejudicando o consumidor.

Pelo já exposto princípio da continuidade, a empresa não pode interromper o fornecimento de água de uma residência por simples falta de pagamento. Mesmo em casos de inadimplência, o corte de água deve ser contestado judicialmente, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais. 

A ação judicial serve tanto para impedir que a empresa tome esta iniciativa, quanto para pedir que seja retomado o fornecimento.

Caso o consumidor não note empenho na concessionária para resolver o problema de cobrança excessiva em suas contas de água, é indicado que busque um advogado de confiança para receber orientações que se adequem ao caso concreto.

Ao recorrer à Justiça, o consumidor pode pleitear a revisão das faturas, com a devida correção dos valores cobrados com base no consumo histórico, assegurando que os débitos reflitam a realidade. Também é possível solicitar a proibição do corte no fornecimento, garantindo a continuidade de um serviço essencial à dignidade humana.

Direito a indenização por danos morais em caso de corte de água

Ainda na ação judicial para revisão de débitos, cabe pleitear indenização por danos morais, considerando os prejuízos e os transtornos decorrentes das práticas abusivas. Assim, a ação judicial se torna um meio eficaz para reparar injustiças e restabelecer os direitos do consumidor.

A interrupção do fornecimento de água certamente gera danos morais que merecem reparação. A concessionária deve ser responsabilizada, considerando que o fornecimento de água é um serviço público essencial.

O Superior Tribunal de Justiça, em sua jurisprudência consolidada, entende que os danos morais decorrentes da falha na prestação desse tipo de serviço configuram-se de forma presumida (in re ipsa), dispensando comprovação específica, como reafirmado no AgRg no AREsp 518.470/RS.

A importância da documentação para a ação de indenização contra concessionárias de serviços públicos

Uma das ferramentas mais poderosas em defesa do consumidor é a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Essa medida permite que a responsabilidade pela produção de provas recaia sobre a concessionária, desde que o consumidor demonstre sua hipossuficiência ou a verossimilhança de suas alegações. No contexto das cobranças de água, a inversão do ônus da prova é essencial, considerando que a empresa possui acesso a dados e informações técnicas que o consumidor não pode obter.

Contudo, para aumentar as chances de análise rápida da situação de emergência, é essencial que o consumidor mantenha cópias das faturas contestadas, protocolos de atendimento junto à concessionária, laudos de aferição do hidrômetro e registros de denúncias realizadas no PROCON, auxiliando a análise do juiz sobre o caso.

Cobranças abusivas de água representam uma falha grave na prestação de um serviço público essencial. Diante dessa situação, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e ajam com rapidez para contestar irregularidades, seja por vias administrativas ou judiciais. Garantir a transparência, a continuidade e a modicidade tarifária é essencial para preservar a dignidade e a qualidade de vida da população.

Caso você esteja enfrentando cobranças excessivas ou ameaças de corte de água, não hesite em buscar orientação jurídica. Um profissional qualificado pode auxiliá-lo a proteger seus direitos e garantir que sua voz seja ouvida.


Artigo escrito por Evandro Oliveira, OAB/RJ 22.4710, advogado com especialização em responsabilidade civil. Coordena o núcleo de direito do consumidor do TOT Advogados, garantindo que o atendimento aos casos de abusos de concessionárias de serviços públicos sejam respondidos com agilidade e eficiência.

Entenda sua distribuição

Veja os locais onde há atendimento das concessionárias de serviços públicos no Rio de Janeiro

Quais locais continuam sendo atendidos pela Cedae?

A Cedae continua responsável pela Região Metropolitana: Guandu, Imunana-Laranjal, Ribeirão das Lajes, Acari, Campos Elíseos e Japeri. Já a empresa Águas do Rio.

Quais locais são atendidos pela Iguá?

A empresa Iguá atende os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes, além dos bairros Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Grumari.

Atende também Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Pechincha, Praça Seca (parte), Recreio dos Bandeirantes, Taquara, Tanque, Vargem Grande e Vargem Pequena.

A empresa Águas do Rio atende quais locais?

Os municípios de Aperibé, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Casimiro de Abreu (Distrito de Barra de São João), Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaocara, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio Bonito, Saquarema (3º distrito), São Gonçalo, São Francisco de Itabapoana, São Sebastião do Alto, São João de Meriti e Tanguá.

Dos bairros do Rio de Janeiro, atende Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Lapa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, Saúde, São Cristóvão, Vasco da Gama, no Centro.

Já na Zona Sul, atende Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Rocinha, São Conrado, Vidigal, Urca.

Na Zona Norte, atende de Abolição, Acari, Água Santa, Alto da Boa Vista, Anchieta, Andaraí, Barros Filho, Bancários,Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Cachambi, Campinho, Cascadura até Vila Valqueire, Vista Alegre, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Tauá, Tijuca, Zumbi.

Quais locais são atendidos pela Rio+Saneamento?

A Rio+Saneamento atende os municípios Bom Jardim, Carapebus, Carmo, Itaguaí, Macuco, Natividade, Paracambi, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Ostras, São Fidélis, São José de Ubá, Seropédica, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras.

Atende, ainda, os bairros cariocas de Bangu, Barra de Guaratiba, Campo dos Afonsos, Campo Grande, Cosmos, Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Inhoaíba, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Kennedy e Vila Militar.


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