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Como mudar o nome no Rio de Janeiro?

Agora qualquer pessoa maior de idade, independente de justificativa, pode solicitar a alteração de seu nome, sem necessidade de decisão judicial!

Em 27 de junho de 2022 foi publicada a Lei nº 14.382 que altera a Lei dos Registros Públicos, permitido a alteração do nome, bastando requisitar diretamente no Cartório.

A nova lei também permite adicionar um sobrenome familiar, do cônjuge, do companheiro convivente em união estável devidamente registrada, do padrasto ou madrasta.

Para reverter essa mudança, porém, apenas com decisão judicial. A mudança de nome e/ou sobrenome é um ato que gera diversas obrigações, a exemplo da necessidade de alterar todos os documentos pessoais, certidões, certificados…

Pense bem e se preciso consulte o advogado de sua confiança antes de decidir!

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