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Como saber se tenho direito a revisão do contrato bancário?
A taxa de juros que você está pagando ao banco pode ser abusiva. Se tiver dúvidas sobre como descobrir se ela é e como combater isso, leia esse texto!
Nos contratos bancários, os juros devidos são os pactuados pelas partes. Acontece que, em muitos casos, com o passar do tempo as prestações vão se tornando inviáveis ao bolso do consumidor, tamanho aumento no valor final após a aplicação da correção.
Por isso, a questão envolvendo a abusividade dos juros deve ser averiguada em cada caso de acordo com o parâmetro médio estabelecido pelo mercado. Esse breve artigo propõe uma solução ao problema, colecionando argumentos para propor uma ação revisional de juros bancários.
Taxas de juros bancários e sua média
O Banco Central fornece as taxas praticadas mensalmente pelas maiores instituições bancárias em algumas determinadas modalidades de crédito. Esses valores representam o que cada banco aplica em seus contratos num determinado período de tempo.
A taxa média de juros, portanto, representa o valor médio cobrado por todas as instituições financeiras em suas operações de crédito no mercado. Para se encontrar a taxa média de juros de mercado, o BACEN coleta informações sobre as taxas de juros cobradas pelos integrantes do Sistema Financeiro Nacional num determinado período e, a partir daí, calcula a média aritmética delas.
Identificando juros abusivos
Para identificar se uma taxa cobrada é excessiva, e pedir sua revisão judicial, deve-se observar dois principais pontos:
- A taxa livremente pactuada entre as partes é consideravelmente mais alta do que a praticada por outras instituições financeiras?
- Essa taxa está consideravelmente acima da média calculada pelo Banco Central?
Caso positivo, o consumidor poderá pedir uma perícia no contrato, demonstrando esses índices para basear seu direito. Será comprovado, assim, quanto o consumidor pagou de parcelas reajustadas e quanto essas parcelas seriam caso a taxa estivesse no nível médio aplicado.
Qual a solução prática?
Num caso recente de revisão de contrato de empréstimo com um banco nacional, essa foi a técnica utilizada. A perícia, então, deixou provado que, considerando o financiamento com a taxa de juros média do BACEN de 9,30% ao mês, o valor da prestação mensal seria de R$ 695,28, ante ao valor de R$1.179,57 paga pela prestação quando aplicada a taxa estipulada no contrato, de 22,00% ao mês.
A perícia, assim, provou que os valores pagos estavam altos porque havia uma cobrança de juros remuneratórios abusivos.
Em situações como essa, a instituição deve ser obrigada a restituir o excedente em dobro. Isso ocorre pois a irregularidade configura má-fé dos bancos, conforme orientação da Corte Especial do STJ que, ao analisar o EAREsp nº 676.608/RS, em 21/10/2020:
(...) Primeira tese: A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Segunda tese: A ação de repetição de indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do prazo prescricional decenal, consoante previsto no artigo 205 do Código Civil , a exemplo do que decidido e sumulado no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de tarifas de água e esgoto (Súmula 412 /STJ). (...) (STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 30/03/2021
Nessa ocasião, o relator o Ministro Og Fernandes, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que os Bancos devem restituir em dobro o consumidor todos aqueles valores pagos acima da taxa média do Bacen.
Demais pedidos em ação de revisão de contrato bancário
Essa ação judicial também visa limitar a taxa de juros remuneratórios incidente nos aludidos contratos à taxa média praticada pelo mercado à época das contratações, conforme tabela divulgada pelo Banco Central. Por isso, enquanto o contrato estiver vigendo, o consumidor poderá pleitear ao magistrado que fixe um percentual, que deverá ser cumprido pelo banco.
Outro ponto a se considerar é que a diminuição na renda livre causada pelo aumento excessivo das parcelas pode levar o consumidor à insolvência, especialmente diante da redução de seus recursos financeiros, sendo retirados para pagamento de dívida abusiva. Assim, restando consubstanciado o abalo à honra e demais direitos da personalidade, a jurisprudência entende como razoável a fixação dos danos morais.
Destacamos que nossos conteúdos tem intuito didático e não substituem a consulta com um advogado especialista na área. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.