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Companhia Aérea é condenada a pagar 5 mil reais por atraso de voo
A empresa Gol Linhas Aéreas S.A foi condenada a indenizar uma consumidora em 5 mil reais, a título de danos morais, por atraso e cancelamento de voo.
Em uma decisão importante do Poder Judiciário, a empresa Gol Linhas Aéreas S.A foi condenada a indenizar uma consumidora em 5 mil reais, a título de danos morais, por atraso e cancelamento de voo.
A passageira deveria ter embarcado às 08:25h, com chegada prevista às 09:30. Porém, após atrasos e cancelamentos, a consumidora só conseguiu chegar ao seu destino às 16:03h, perdendo um dia inteiro de compromissos profissionais.
Por sua vez, a empresa alegou problemas nas aeronaves como justificativa para os atrasos e cancelamentos.
O juiz então pontuou que na relação de consumo a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, a empresa deve se responsabilizar por danos causados ao consumidor independente de culpa, pois não se pode transferir ao consumidor o risco do empreendimento.
Por isso, diante da falha na prestação do serviço, a Gol Linhas Aéreas S.A foi condenada a indenizar a passageira pelos danos que causados.
Infelizmente, esse descaso das companhias áreas com os passageiros é corriqueiro. Nosso escritório lida com casos como esse diariamente. Mas muitas pessoas ainda não sabem que devem ser indenizadas em caso de atraso ou cancelamento de voo. Por isso, é fundamental se informar e, principalmente, buscar um advogado quando se sentir prejudicado.
Destacamos que nossos conteúdos têm intuito didático e não substituem a consulta com um advogado especialista na área. Caso tenha dúvidas, faça uma consulta.