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Cobranças excessivas de água no estado do Rio de Janeiro: o que fazer?

Entenda os direitos relativos ao serviço de saneamento básico e o que muda com a privatização da Cedae e saiba quando ajuizar ação para revisão de conta de água

Fonte: , em Rio de Janeiro

Após escândalos envolvendo o tratamento de água e esgoto do Rio de Janeiro, parte da antiga CEDAE foi repassada à iniciativa privada através de leilão realizada em 2021 na bolsa de valores de São Paulo. O leilão foi dividido em quatro blocos e arrematado por diferentes consórcios, que hoje são responsáveis pela prestação do serviço à população.

Passado menos de um ano do leilão, com o consórcio das empresas privadas operando, graves problemas já são relatados pela população, o principal deles sendo as faturas com preços exorbitantes, sem conexão com o consumo real das residências.

Pensando em responder algumas perguntas feitas quando postamos um vídeo sobre ao assunto, preparamos este artigo.

O que está acontecendo nas contas de água dos fluminenses?

Apesar da promessa de que os reajustes tarifários após a privatização seguiriam as taxas da inflação, o que tem se visto em muitos lares é o aumento exorbitante no preço das faturas. Os relatos são de contas de até 300% mais altas num período de dois meses, mesmo que não haja aumento real de consumo.

O grande problema é que concessão dos serviços públicos de água e esgoto do Rio no modelo proposto pelo BNDES valerá por 35 anos. O que fora prometido como solução para a péssima qualidade da água entregue aos lares fluminenses tem trazido ainda mais insegurança, uma vez que muitas pessoas não estão conseguindo pagar suas contas de água.

Pouco menos de dois anos da sanção da Lei 14.026/20, que alterou e atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico, nota-se clara violação aos princípios segurança, qualidade, regularidade e continuidade dos serviços públicos de fornecimento de água e tratamento de esgoto.

 

Fornecimento de água: serviço público universal e essencial

O elemento central para a caracterização de um serviço público não está na prestação da atividade pelo Estado, mas sim na sua titularidade do ponto de vista jurídico, que se convola no controle da atuação particular com vistas à obtenção dos objetivos públicos assinalados.

Portanto, mesmo que oferecido pela iniciativa privada, o fornecimento de água encanada é serviço público essencial, e está sujeito a princípios da administração pública, como: eficiência, generalidade, cortesia, modicidade e permanência.

Principalmente quanto ao princípio da permanência, que significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, principalmente quando forem essenciais. Também se depreende do Código de Defesa do Consumidor a obrigação da continuidade do fornecimento de água, conforme se lê no artigo 22 deste diploma.

ART. 22 do CDC - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.

Não obstante, este serviço é essencial à dignidade humana e intrinsecamente ligado ao direito à saúde, garantido pela Constituição Federal.

 

O que fazer ao receber uma fatura de água muito cara

O primeiro passo é tentar uma solução por via administrativa, pedindo o refaturamento da conta. O consumidor deve entrar em contato com a empresa operante em sua região, expondo que tem motivos para acreditar que a medição não está correta.

Após este procedimento, a concessionária deverá produzir laudo de vistoria do hidrômetro, bem como avaliar se há motivo para o aumento do consumo. Vazamentos e outros problemas hidráulicos na residência podem aumentar o consumo e se traduzir em uma conta mais alta, mas caso não haja aumento no consumo e nenhuma outra justificativa, como bandeiras de escassez hídrica, o aumento se demonstra abusivo.

O consumidor também pode se valer de denúncia no PROCON e outras entidades de proteção para que se realizem procedimentos de averiguação da conta, devendo a concessionaria apresentar critérios específicos para aferição do valor cobrado.

 

Aferição do hidrômetro: parâmetros e violações

Ao tecer laudo de vistoria na residência, a concessionária de serviços de água e esgoto deverá seguir algumas regras de conduta. Um dos entendimentos mais recentes sobre o é que não pode a empresa tecer termo de forma unilateral, sem assinatura de técnico e sem acompanhamento de algum morador da casa.

Além disso, o laudo de aferição do hidrômetro não pode ser utilizado como prova absoluta, devendo estar acompanhado de demais elementos que possam levar ao valor traduzido na fatura.

 

Quando ajuizar uma ação revisional de conta de água?

Pelo já exposto princípio da continuidade, o fornecimento de água de uma residência não pode ser interrompido por simples falta de pagamento. Existem casos em que a empresa notifica o consumidor inadimplente com aviso de cobrança e indicação da possibilidade de corte no fornecimento. A ação judicial pode servir tanto para impedir que a empresa tome esta iniciativa, quanto para pedir que seja retomado o fornecimento.

Outro motivo que se nota para ingressar com a ação em face da concessionária é quando há irregularidade na apuração do hidrômetro, ou até negativa a efetuar o procedimento de refaturamento.

Caso o consumidor não note empenho na concessionária para resolver o problema de cobrança excessiva em suas contas de água, é indicado que busque um advogado de confiança para receber orientações que se adequem ao caso concreto.


Artigo escrito por Evandro Oliveira, OAB/RJ 22.4710, advogado com especialização em responsabilidade civil, que atua pela Teixeira, Oliveira, Tuzi Advogados no estado do Rio de Janeiro.

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