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Data de Entrada do Requerimento em Benefícios do INSS: reafirmação da DER
O protocolo do pedido do benefício é o que dá início ao processo de aposentadoria no INSS. Um primeiro aspecto a ser observado é que todo protocolo de benefício gerará uma data de entrada do requerimento ou, como é denominada pelo INSS, uma DER.
Esta data sempre deve ser do conhecimento de quem promove o requerimento. A sua importância reside no fato de que, uma vez concedido o benefício, os pagamentos deverão realizados pelo |INSS desde a data da DER, o que conta diretamente no valor a receber!
Então, DER é aquele dia em que o beneficiário entrou com o pedido, correto?
Errado!
Veja a seguir a explicação:
A Data de Entrada do Requerimento para fins de Benefícios do INSS deve ser a mais benéfica para o requerente, pois, de acordo com o art. 687 da Instrução Normativa (IN) 77/2015 do INSS, é direito do segurado e obrigação da Autarquia, o fornecimento do melhor benefício possível:
Nesse contexto, quanto ao instituto da reafirmação da data de entrada do requerimento prevê o art. 690 da IN 77/2015 o seguinte:
Logo, enquanto o requerimento estiver em análise, a data de entrada do requerimento a ser considerada não é, necessariamente, aquele em que o beneficiário entrou com o pedido e sim aquela que for mais benéfica para o mesmo.
Caso o beneficiário não seja instruído de qual data se aplica melhor a seu pedido, é possível aplicar um instrumento chamado Reafirmação da DER. Trata-se da mudança na Data da Entrada do Requerimento, que tem por objetivo assegurar que o INSS conceda o benefício mais vantajoso ao segurado.
Este mecanismo, como vimos, está previsto na legislação previdenciária, porém muitas vezes o INSS não respeita as normativas de forma voluntária. Nesses casos, torna-se necessário pleitear a reafirmação da DER pela própria via recursal da autarquia ou judicialmente.
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