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Data de Entrada do Requerimento em Benefícios do INSS: reafirmação da DER

Fonte: TOT Advogados, em Rio de Janeiro

O protocolo do pedido do benefício é o que dá início ao processo de aposentadoria no INSS. Um primeiro aspecto a ser observado é que todo protocolo de benefício gerará uma data de entrada do requerimento ou, como é denominada pelo INSS, uma DER.

Esta data sempre deve ser do conhecimento de quem promove o requerimento. A sua importância reside no fato de que, uma vez concedido o benefício, os pagamentos deverão realizados pelo |INSS desde a data da DER, o que conta diretamente no valor a receber!

Então, DER é aquele dia em que o beneficiário entrou com o pedido, correto?

Errado!

Veja a seguir a explicação:

A Data de Entrada do Requerimento para fins de Benefícios do INSS deve ser a mais benéfica para o requerente, pois, de acordo com o art. 687 da Instrução Normativa (IN) 77/2015 do INSS, é direito do segurado e obrigação da Autarquia, o fornecimento do melhor benefício possível:

"Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido."

 

Nesse contexto, quanto ao instituto da reafirmação da data de entrada do requerimento prevê o art. 690 da IN 77/2015 o seguinte:

"Art. 690. Se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado."

 

Logo, enquanto o requerimento estiver em análise, a data de entrada do requerimento a ser considerada não é, necessariamente, aquele em que o beneficiário entrou com o pedido e sim aquela que for mais benéfica para o mesmo.

Caso o beneficiário não seja instruído de qual data se aplica melhor a seu pedido, é possível aplicar um instrumento chamado Reafirmação da DER. Trata-se da mudança na Data da Entrada do Requerimento, que tem por objetivo assegurar que o INSS conceda o benefício mais vantajoso ao segurado.

Este mecanismo, como vimos, está previsto na legislação previdenciária, porém muitas vezes o INSS não respeita as normativas de forma voluntária. Nesses casos, torna-se necessário pleitear a reafirmação da DER pela própria via recursal da autarquia ou judicialmente.

 

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