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Direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos: quando há o direito à nomeação?

Saiba em quais situações os candidatos aprovados têm direito à nomeação em concursos públicos.

Infelizmente, casos de candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos que não são convocados para assumir o cargo são relativamente comuns no Brasil. Essa situação ocorre geralmente em razão de limitações orçamentárias ou de contingenciamento de gastos por parte da administração pública.

Por vezes, a administração pode alegar que não há orçamento disponível para a nomeação dos candidatos aprovados, ou que o cargo foi extinto ou reduzido em razão de alterações na estrutura do órgão ou entidade. Outras vezes, pode-se alegar a necessidade de uma análise mais aprofundada do cenário econômico e financeiro antes da convocação.

Independentemente da justificativa apresentada, a situação é bastante frustrante para os candidatos aprovados, que dedicaram tempo e esforço para se preparar para o concurso e que, mesmo tendo sido considerados aptos para assumir o cargo, acabam não tendo a oportunidade de fazê-lo.

Cabe ressaltar, no entanto, que o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas é reconhecido pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, e que, em muitos casos, é possível buscar medidas judiciais para garantir esse direito.

Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação?

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas em um concurso público possui direito subjetivo à nomeação, ou seja, o candidato tem o direito de ser nomeado para o cargo ao qual concorreu, desde que haja vagas disponíveis e que ele preencha todos os requisitos previstos em lei. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser limitado pela administração pública em algumas situações excepcionais, como nos casos em que há uma superveniência de norma que impeça a nomeação ou quando há a impossibilidade de nomeação por questões orçamentárias.

Nesses casos, o STF entende que a administração deve justificar de forma clara e objetiva as razões que impedem a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Além disso, a decisão de não nomeação deve ser fundamentada e baseada em critérios objetivos, sem que haja violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Em resumo, o STF reconhece o direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas à nomeação, mas entende que a administração pública pode limitar esse direito em casos excepcionais, desde que haja fundamentação clara e objetiva e que a decisão seja razoável e proporcional.

Candidatos aprovados fora do número de vagas podem pedir nomeação judicial?

A posição dos candidatos suplentes que eventualmente passam a ocupar uma vaga dentro do número de vagas ofertadas em decorrência da desistência ou eliminação de outros candidatos é um assunto que gera bastante controvérsia e pode variar de acordo com a interpretação dada pelos tribunais em cada caso concreto.

Em geral, o entendimento dos tribunais é que, se o edital do concurso prevê a classificação dos candidatos em uma lista de espera, os suplentes que passam a ocupar uma vaga dentro do número de vagas ofertadas possuem o direito subjetivo à nomeação para o cargo, desde que cumpram todos os requisitos previstos em lei e não existam motivos razoáveis para a não nomeação.

O que fazer nesses casos?

Se um candidato aprovado em um concurso público tem direito subjetivo à nomeação, ele deve tomar as medidas necessárias para garantir o seu direito. Algumas ações que podem ser tomadas nesse caso são:

1 – Verificar a legislação aplicável: é importante que o candidato conheça a legislação que rege o concurso público e os direitos dos aprovados. É necessário saber quais são as normas que garantem o direito à nomeação e posse, bem como os prazos e procedimentos para a convocação.

2 – Contatar o órgão responsável: o candidato deve entrar em contato com o órgão responsável pelo concurso público para verificar o andamento do processo de nomeação e posse. É importante manter-se informado sobre as etapas do processo e verificar se há alguma pendência ou problema que esteja impedindo a convocação.

3 – Buscar orientação jurídica: caso o candidato se sinta prejudicado em seus direitos, é possível buscar orientação jurídica para verificar se há alguma medida judicial que possa ser tomada. Um advogado especializado em direito administrativo pode ajudar a avaliar a situação e identificar as medidas cabíveis.

Veja esse vídeo que criamos para explicar tudo sobre o tema:


Destacamos que nossos conteúdos tem intuito didático e não substituem a consulta com um advogado especialista na área. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado especialista de sua confiança.

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