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Feriado antecipado: quais direitos tem o trabalhador?

Fonte: Thiago Tuzi, em Rio de Janeiro

Algumas cidades estão antecipando feriados como medida para conter o avanço da pandemia, o que tem gerado dúvidas nos trabalhadores a respeito de seus direitos.

Afinal, é direito do trabalhador folgar nesses dias?

E se o empregador obrigá-lo a trabalhar, o que acontece? 

De forma bem direta, podemos afirma que, como regra geral, o empregador deve dar folga aos seus funcionários nesses dias de feriados antecipados.

Mas, na prática, as empresas podem não seguir o feriado decretado e manter as atividades. Neste caso, o empregador deverá optar entre pagar pelas horas trabalhadas, oferecer uma folga compensatória ou incluir esses dias em um banco de horas.

Se a empresa possuir banco de horas válido ou outro regime de compensação, os dias trabalhados durante o feriado antecipado poderão ser creditados de acordo com as regras estabelecidas no sistema. Os créditos são pagos ao fim do contrato de trabalho.

Em caso de não possuir nenhum dos dois, a empresa que obrigar o funcionário a trabalhar no feriado, deverá realizar o pagamento dos dias trabalhados como hora extra, ou seja, juntamente ao salário do mês.

Ainda há a situação em que o empregador obriga o empregado a trabalhar nas duas datas, quais sejam a data do feriado antecipado e a data do feriado original. Nesse caso, se não teve o descanso, o feriado tem que ser pago em dobro.

Preste atenção se você estiver com férias marcadas para a data de um feriado antecipado, pois pode precisar remanejar. É vedado por lei o início das férias no período de dois dias que antecede feriado. 

Importante ressaltar que em cada caso há especificidades que devem ser levadas em conta, de modo que só um especialista é capaz de analisar todos os seus direitos no caso concreto. Portanto, para mais informações busque um profissional especializado em Advocacia Trabalhista. 

 

Thiago Tuzi

OAB/RJ 219.817 

www.instagram.com/totadvogados

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