Notícias relevantes ao Direito e análises técnicas

BLOG

Indenização em caso de cancelamento de provas de concurso: quem tem direito?

Sua prova foi cancelada ou adiada? Este texto é para você!

Fonte: TOT Advogados, em Brasil

Vida de concurseiro já não é fácil. Imagine, então, quando a prova é cancelada?

Infelizmente, isso acontece muito. Seja por problemas internos ou até imprevistos, uma coisa não muda: o cancelamento de um certame causa muita frustração e prejuízo para os candidatos que se preparam há meses para essa oportunidade.

Nesses momentos, é importante que o prejudicado saiba que poderá requerer indenização pelos gastos com a preparação para a prova, como despesas com transporte, alimentação e estudo.

Por isso, sempre mantenha todos os comprovantes dos gastos relacionados à preparação!

Assista o vídeo que preparamos sobre o assunto:

 

 

Entenda de uma vez por todas quando há possibilidade de requerer danos materiais e morais quando há cancelamento ou adiamento de provas com este texto!

 

Base legal

 

Com prerrogativa no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o autor,é possível pleitear o ressarcimento de valores gastos com transporte, alimentação e hospedagem para a realização de provas de concurso canceladas ou adiadas.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Edital faz lei entre as partes

 

Imagine que o Edital preveja explicitamente a comunicação aos candidatos com antecedência de 72 horas em caso de alteração na data da realização de qualquer uma das fases ou etapas do concurso.

Por mais que a organizadora do concurso apresente diversos argumentos para justificar o adiamento da aplicação da prova para outra data, nada embasa sua conduta de somente emitir comunicado no dia aprazado.

Assim, é importante escanear o Edital, procurando por falhas que fortifiquem o argumento.

 

Responsabilidade civil do Estado e da banca organizadora

 

O cancelamento de provas de concurso público gera a responsabilidade objetiva da entidade organizadora de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio. Ao Estado, cabe somente a responsabilidade subsidiária, no caso de a instituição organizadora do certame se tornar insolvente.

Neste sentido, o Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado, quando os exames são cancelados.

 

A entidade responsável pelo certame foi negligente?

 

Importante também demonstrar o descaso com os concurseiros quando há desorganização. Isso será imprescindível para caracterizar o dano moral.

A Administração Pública age com negligência, por exemplo, ao não informar o adiamento do certame em data pretérita. Não há necessidade de se comprovar a culpa na responsabilidade objetiva, mas demonstrar os erros para a maior satisfação da demanda.

Outra possibilidade de dano moral é a teoria do desvio produtivo, que leva à presunção do dano moral. Para tal análise, utiliza-se o voto Ministra Nancy Andrighi em julgado de 05/02/2019, o qual versa sobre possibilidade de compensação por danos morais em casos flagrantes de desperdício de tempo útil que acarretam violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos.

 

Poderá haver indenização mesmo em casos de força maior

 

Mesmo quando há cancelamento ou adiamento de provas por eventos da natureza, como alagamentos, a Justiça entende que há direito à indenização. 

Isso ocorre porque os gastos que se fizeram necessários para o deslocamento, alimentação, entre outros, compõem o risco da Administração do certame.

 

Teoria do Risco Administrativo

 

A teoria do risco administrativo é uma abordagem jurídica que se concentra nas decisões e ações da administração pública e seus possíveis impactos na sociedade. Ela enfatiza a necessidade de a administração pública considerar e gerenciar os riscos potenciais associados às suas ações, a fim de proteger a sociedade e o meio ambiente.

Segundo essa teoria, a administração pública deve agir de maneira preventiva, identificando e avaliando os riscos potenciais antes de tomar uma decisão ou implementar uma ação. Isso inclui considerar as possíveis consequências negativas das suas ações e tomar medidas para minimizá-las.

 


Destacamos que nossos conteúdos tem intuito didático e não substituem a consulta com um advogado especialista na área. Caso tenha dúvidas, entre em contato com um advogado especialista de sua confiança.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gostou? Então compartilhe para seus amigos :)

VEJA MAIS IMAGENS