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Justiça condena locadora de veículos a indenizar consumidora em R$ 10.000,00

Empresa foi condenada por alugar carro com defeito grave e cobrar indevidamente cliente por danos preexistentes

Imagine viajar com um veículo alugado e, de repente, o para-lama dianteiro se solta. O que é pior? Descobrir que a peça estava presa apenas por uma fita dupla face.

Foi exatamente o que aconteceu com uma consumidora carioca durante suas férias no Distrito Federal. Dias depois, a situação piorou: a locadora cobrou mais de dois mil reais pelo suposto dano!

Relato do defeito ao devolver o veículo

Ao realizar a devolução do carro, a cliente fez questão de relatar o ocorrido, lembrando que havia indicação do defeito no documento entregue pela locadora quando da contratação. A empresa, então, a assegurou que não haveriam cobranças adicionais relativas ao ocorrido.

Para a surpresa da cliente, a locadora lançou uma cobrança no valor de R$ 2.236,00 (dois mil duzentos e trinta e seis reais) em seu cartão de crédito, referente à indenização devida pela queda do para-choque. Diante dessa postura abusiva e unilateral, a consumidora demandou ação de cobrança indevida com antecipação dos efeitos da tutela e reparação por danos morais em face da locadora de veículos.

Mediante a prova de que a avaria era pré-existente ao contrato de locação do veículo, a Justiça concedeu liminar determinando que a empresa realizasse o estorno do valor descontado no cartão da consumidora no prazo de 05 dias sob pena de multa diária de R$100,00 reais.

Segundo a Juíza em exercício, “a autora apresentou documento que indica que a avaria mencionada na petição inicial teria sido causada por defeito que já estava presente no momento da retirada do veículo”.

Decisão judicial favorável à consumidora

Ao fim, a 6ª Vara Cível de Jacarepaguá verificou que o defeito era preexistente e concedeu uma liminar declarando a inexistência do débito. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$10.000,00 por danos morais, devido à postura abusiva.

O valor considerou a gravidade dos fatos e as consequências lesivas havidas, sobretudo diante da violação ao dever de informação e do relevante risco à vida/integridade física da Autora e demais passageiros.

Confirmação da decisão em segunda instância

A decisão foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consolidando o entendimento de que a conduta da locadora feriu os direitos do consumidor. Não houve recurso.

Reflexões importantes

A leitura dos contratos e a atenção as avarias, ao menos as que se podem constatar no momento da entrega, bem como os registros de situações inesperadas, é de grande importância para uma eventual necessidade de defesa contra a violação de seus direitos.

Fique atento e, caso tenha dúvidas, procure o advogado de sua confiança.

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