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Passo a passo do inventário online no Rio de Janeiro
Com o Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as partes podem assinar a escritura de inventário direto do celular ou do computador.
No Rio de Janeiro já é possível a realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão, advogado e Cartório de Notas na plataforma e-Notariado.
Conforme a Lei nº11.441/07, o inventário extrajudicial trata-se de um procedimento administrativo realizado junto ao Cartório de Notas, onde será feita a transferência dos bens aos herdeiros através de escritura pública.
O primeiro passo ao se realizar um inventário é escolher o procedimento pelo qual será feito. Caso tenha deixado herdeiros incapazes ou tenha assinado testamento, por exemplo, o inventário será feito obrigatoriamente perante o Juiz, pela via judicial.
Requisitos para a realização do inventário extrajudicial
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros acerca da partilha de bens;
- Não pode ter testamento ou codicilo deixado pelo falecido.
Destaca-se a celeridade do inventário extrajudicial, com conclusão em curto período de tempo (em média de um a dois meses). O procedimento foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2017 e surgiu como alternativa ao procedimento judicial, tradicionalmente demorado.
A abertura do inventário deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento. Em regra, a perda de prazo para abertura de inventário gera o pagamento da multa de 20% do valor do ITCMD.
Art. 611/CPC15. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
É imprescindível a contratação de um advogado para realização de inventário, em qualquer modalidade. Diz o Código de Processo Civil:
Art. 733. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
O intuito deste artigo é instruir sobre a possibilidade da celebração da escritura de inventário de forma remota, considerando esta solução inovadora e encurtadora de caminhos nas soluções das burocracias inevitáveis.
Com o Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as partes podem assinar a escritura de inventário direto do celular ou do computador.
Passo a passo do inventário online
- O inventário online deverá ser solicitado pelo advogado em um Cartório de Notas que realize tal diligência.
- As partes deverão providenciar seu certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarial – uma chave digital que equivale a assinatura. O certificado notarial é emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
- As partes deverão estar presentes no momento da assinatura, previamente agendada. Mediante videoconferência, o Cartório verifica a capacidade civil das partes, sua manifestação de vontade e presta esclarecimentos necessários relacionados ao ato que está sendo lavrado.
"A pandemia levou inúmeras famílias a enfrentarem crises financeiras. Com isso, o inventário em Cartório de Notas tornou-se o meio mais rápido para a regularização de bens deixados por entes queridos, sendo sua realização possível mesmo para aqueles falecimentos ocorridos muito antes do advento da crise sanitária", avaliou José Renato Vilarnovo, o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), em entrevista a O Fluminense.
Não há cobrança de qualquer valor adicional pela prática do ato eletrônico.
Este texto não substitui uma consulta com um advogado de sua confiança. Se estiver precisando de ajuda, procure um profissional.
Teixeira, Oliveira e Tuzi Advogados