Se a concessionária de energia elétrica suspeitar que há furto de energia elétrica ou outra irregularidade na residência, será lavrado um TOI. A sigla significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), um documento emitido pela empresa fornecedora de energia elétrica, que gera uma multa (geralmente embutida na conta de luz).
A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade, seguindo as resoluções da ANEEL. Algumas das regras são:
- Um morador deverá acompanhar a inspeção
- Uma cópia do termo deve ser entregue ao consumidor ou àquele que estiver presente, mediante recibo.
- Empresa deverá avaliar do histórico de consumo e grandezas elétricas.
Entretanto, na imensa maioria dos casos, são constatadas diversas irregularidades que violam o direito do cliente que, em regra, só toma ciência do caso quando recebe a cobrança em sua residência.
Essa é uma prática que se prolonga durante os anos. Ainda quando estudante, residente de Seropédica, o nosso sócio Evandro Oliveira, recebeu em duas oportunidades o T.O.I da Concessionária de Energia:
“Pagávamos uma conta por volta de 100 reais mensais, não tínhamos muito eletrodomésticos, não havia razão para gato nenhum. Nos ‘condenaram’ em mais de 2000 reais, parcelados em 36 vezes dentro da conta de luz. E só soubemos de tudo isso depois que começaram a cobrar”.
Evandro relembra ainda que muitas pessoas na cidade foram prejudicadas. “Nós fomos na agência física da concessionária reclamar e estava lotada de pessoas com a mesmo problema do nosso. Algumas até tinham pagamento em débito automático e foram descontadas do valor total”.
A aplicação do TOI sem que seja comprovado o furto de energia é contrária ao que determina a Resolução 414 da ANEEL e o Código de Defesa do consumidor. Veja o que diz a Lei Estadual nº. 7.990 do Rio de Janeiro:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Nas duas oportunidades, Ele pleiteou na justiça o cancelamento do TOI e indenização por danos morais, obtendo êxito em ambas. Atualmente, o escritório atua também em alguns casos similares.
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Este texto não substitui a consulta com um profissional. Procure seu advogado de confiança caso perceber aumento exagerado na conta de luz.
Artigo escrito por Evandro Oliveira, que atua pela Teixeira, Oliveira e Tuzi Advogados no estado do Rio de Janeiro.