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Os concursos Públicos foram afetados pela pandemia do Corona Vírus?

A Lei Complementar nº 173/2020 proibiu a realização de concursos públicos?

Fonte: TOT Advogados, em Rio de Janeiro

Em meio à pandemia do COVID-19, o Brasil tem ao menos 80 concursos públicos com 7 mil vagas abertas. Neste momento em que concurseiros estão cheios de dúvidas quanto ao futuro dos exames, a Lei Complementar 173/2020 tem as respostas.

Em 28 de maio de 2020 entrou em vigor a Lei Complementar nº 173/2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Pelo texto legal, a União, Distrito Federal, Estados e Municípios devem se abster de:

 

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(...)

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

 

Assusta a leitura do inciso V do art. 8º da Lei acima, pois ele expressamente veta a realização de concursos públicos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Isso significa que todos os concursos estão suspensos? Não! Leia atentamente o inciso IV, do mesmo artigo. Perceba que a Lei permite a reposição de cargos vagos.

 

Veja que a Lei é silente sobre concursos realizados para cadastro de reserva, por isso, podemos interpretar que é possível realizar concurso para provimento de cargos vagos e cadastro de reserva para vacâncias futuras, sendo certo que após 31 de dezembro de 2021 novas vagas poderão ser criadas normalmente no âmbito da Federação Brasileira.

 

Por fim, é importante salientar que há duas ADIs tramitando no STF questionando diversos pontos da Legislação. Para saber mais basta clicar sobre os números a seguir para ser direcionado para o site do STF: ADI 6447 e ADI 6450.

 

Conclusão: Os concursos seguem podendo ser realizados!

 

Dúvidas? Converse com um de nossos advogados entrando em contato conosco clicando aqui.

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