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Declaração anual de quitação trabalhista: o que é e como fazer?
A quitação só poderá ser concretizada se todas as verbas estiverem de acordo com a legislação e se houver concordância do funcionário.
Você sabia que pode fazer uma declaração anual de quitação trabalhista? Esse instrumento de compliance foi criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e pode evitar conflitos trabalhistas.
O objetivo é garantir equilíbrio à relação contratual, buscar mais transparência e gerar tranquilidade ao trabalhador, uma vez que a quitação só poderá ser concretizada se todas as verbas estiverem de acordo com a legislação e se houver concordância do funcionário.
Vejamos a previsão legal:
Art. 507-B, CLT "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas".
O que é termo de quitação de obrigações trabalhistas?
O termo de quitação é opcional e aponta as obrigações mensais e sua devida quitação anual, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento. Isso significa que, pelo documento, empregado e empregador dão total quitação de suas obrigações e não poderão reclamá-las, nem mesmo judicialmente.
O que pode constar na quitação?
O termo deve discorrer sobre as obrigações de trabalhador e empregador, como:
- Pagamento de férias;
- Gozo de férias;
- Pagamento de 13º salário;
- Descritivo de pagamento de verbas salariais;
- Horas extras;
- Comissões
- Gratificações, etc.
Sendo assim, o documento funciona como um registro expresso do cumprimento de obrigações de natureza trabalhista em função da relação contratual, confirmando que todos os direitos e deveres foram de fato cumpridos.
Procedimento prático da quitação anual de verbas trabalhistas
Funcionário e empregador devem apresentar o termo de quitação ao sindicato da categoria que, após devida análise de tudo que está discriminado no documento, supervisionará as assinaturas.
Este é um termo facultativo, ou seja, não existe obrigatoriedade. Em outras palavras, empregador não pode obrigar o empregado a firmar o termo de quitação anual de débitos trabalhistas. É permitido que se ofereça e estimule a aceitação por parte do trabalhador, mas uma possível coação pode anular todo o documento.
Existe a chance de ação trabalhista após assinatura do termo?
Sim, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista mesmo se assinar o termo de quitação anual de débitos. Isso pode acontecer caso haja irregularidades na propositura, como coação, ou caso existam valores ou obrigações não constantes do documento, que podem ser discutidas.
A Justiça Trabalhista também já deixou de reconhecer o documento por imposição da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Essa garantia impede qualquer interpretação da legislação infraconstitucional capaz de restringir o acesso à Justiça ou de inviabilizar que eventuais diferenças ou incorreções sejam questionadas ao Poder Judiciário pelo cidadão.
Vale destacar que o termo de quitação anual não finaliza um contrato nem vale como rescisão. Ele serve apenas como prestação de contas e recurso legal firmado entre as partes, mantendo o contrato ativo para o próximo ano. Também pode ser feito após o fim do contrato.
Este artigo tem função didática e não substitui uma consulta com um profissional de sua confiança. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui.