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Declaração anual de quitação trabalhista: o que é e como fazer?

A quitação só poderá ser concretizada se todas as verbas estiverem de acordo com a legislação e se houver concordância do funcionário.

Fonte: Teixeira Oliveira Tuzi Advogados, em Rio de Janeiro

Você sabia que pode fazer uma declaração anual de quitação trabalhista? Esse instrumento de compliance foi criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e pode evitar conflitos trabalhistas.

O objetivo é garantir equilíbrio à relação contratual, buscar mais transparência e gerar tranquilidade ao trabalhador, uma vez que a quitação só poderá ser concretizada se todas as verbas estiverem de acordo com a legislação e se houver concordância do funcionário.

Vejamos a previsão legal:

 Art. 507-B, CLT  "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas".

O que é termo de quitação de obrigações trabalhistas?

O termo de quitação é opcional e aponta as obrigações mensais e sua devida quitação anual, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento. Isso significa que, pelo documento, empregado e empregador dão total quitação de suas obrigações e não poderão reclamá-las, nem mesmo judicialmente.

O que pode constar na quitação?

O termo deve discorrer sobre as obrigações de trabalhador e empregador, como:

  • Pagamento de férias;
  • Gozo de férias;
  • Pagamento de 13º salário;
  • Descritivo de pagamento de verbas salariais;
  • Horas extras;
  • Comissões
  • Gratificações, etc.

Sendo assim, o documento funciona como um registro expresso do cumprimento de obrigações de natureza trabalhista em função da relação contratual, confirmando que todos os direitos e deveres foram de fato cumpridos.

Procedimento prático da quitação anual de verbas trabalhistas

Funcionário e empregador devem apresentar o termo de quitação ao sindicato da categoria que, após devida análise de tudo que está discriminado no documento, supervisionará as assinaturas.

Este é um termo facultativo, ou seja, não existe obrigatoriedade. Em outras palavras, empregador não pode obrigar o empregado a firmar o termo de quitação anual de débitos trabalhistas. É permitido que se ofereça e estimule a aceitação por parte do trabalhador, mas uma possível coação pode anular todo o documento.

Existe a chance de ação trabalhista após assinatura do termo?

Sim, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista mesmo se assinar o termo de quitação anual de débitos. Isso pode acontecer caso haja irregularidades na propositura, como coação, ou caso existam valores ou obrigações não constantes do documento, que podem ser discutidas.

A Justiça Trabalhista também já deixou de reconhecer o documento por imposição da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988).

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Essa garantia impede qualquer interpretação da legislação infraconstitucional capaz de restringir o acesso à Justiça ou de inviabilizar que eventuais diferenças ou incorreções sejam questionadas ao Poder Judiciário pelo cidadão.

Vale destacar que o termo de quitação anual não finaliza um contrato nem vale como rescisão. Ele serve apenas como prestação de contas e recurso legal firmado entre as partes, mantendo o contrato ativo para o próximo ano. Também pode ser feito após o fim do contrato.


Este artigo tem função didática e não substitui uma consulta com um profissional de sua confiança. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui.

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