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Entenda a decisão do STF que pode reajustar os valores do FGTS
O Supremo julga dia 13 de maio a ADI 5090 e decidirá se a Caixa corrigirá os valores depositados no FGTS
Com a aproximação do julgamento do caso pelo STF, trabalhadores que têm ou tiveram FGTS se perguntam sobre o que fazer sobre seus casos específicos.
Até que dia posso entrar com o pedido de Revisão?
Nos termos da súmula 210 do Supremo Tribunal de Justiça, a prescrição seria de 30 anos.
Porém, existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal modular os efeitos da decisão, limitando a abrangência para os processos existentes até a data da decisão. Nesse caso, só quem entrar com a ação até o dia do julgamento, que deve ocorrer no dia 13 de maio, terá direito a Revisão.
Por fim, há, ainda, a possibilidade de o STF aplicar a prescrição quinquenal para esse caso, de modo que as ações propostas após 2018 estarão prescritas.
Portanto, o cenário é de incertezas e qualquer escolha será, na realidade, uma aposta.
Por que esse assunto veio à tona agora?
No dia 13 de maio, o STF deverá julgar a Ação Direta de Constitucionalidade - ADI 5090, que vai definir se os saldos do FGTS poderão ser recalculados utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como o INPC ou IPCA, diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central.
O que é Taxa Referencial (TR)?
A TR foi criada na década de 1990 para servir de parâmetro para os juros praticados no Brasil naquela época, marcada pelo descontrole inflacionário que precedeu o Plano Real (e depois, a estabilização econômica). Era um papel semelhante ao que a taxa Selic exerce atualmente.
Atualmente, ela serve como um indicador para a atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de crédito. Significa que ela é utilizada para corrigir os valores ao longo do tempo – assim como, em alguns casos, se toma como parâmetro um índice de inflação, por exemplo.
Qual seria o efeito prático da decisão do STF?
O STF pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade. Caso o Supremo entenda que a TR é inconstitucional, os valores depositados anteriormente no FGTS serão considerados defasados e passíveis de revisão. Caso considere constitucional, não haverá possibilidade de revisão.
A atualização seria dos valores de qual período?
O argumento que norteia toda essa discussão é que ocorreu defasagem na correção pelo índice da TR entre o período de 1999 e 2013, diminuindo o poder de compra dos trabalhadores, de modo que esse é o período que deverá ser afetado pela decisão.
Quem pode pedir a Revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013, sendo eles:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como requerer?
O trabalhador deverá ingressar judicialmente contra Caixa Econômica Federal por meio de seu advogado de confiança.
Qual documentação preciso para o pedido de revisão do FGTS?
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Por fim, cabe dizer que não é certo o sucesso desta ação. Estamos dependendo de um julgamento que irá levar em conta também o momento de crise e a possibilidade da Caixa Econômica Federal em pagar estes valores sem que apresente risco para a economia do país.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Teixeira, Oliveira, Tuzi Advogados
@totadvogados