A rescisão indireta é um tema essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Trata-se de uma forma específica de encerramento do contrato de trabalho, na qual o empregado decide romper o vínculo empregatício em razão de falta grave cometida pelo empregador, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho.
Diferentemente da demissão sem justa causa, que parte do empregador, na rescisão indireta é o trabalhador quem toma a iniciativa de encerrar o contrato, mas com direito às mesmas verbas rescisórias.
O que você vai ler
ToggleO trabalhador pode dar justa causa no empregador?
Sim, a rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador” e está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo assegura ao empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho de forma unilateral e justa, nas seguintes hipóteses:
- Exigência de atividades abusivas: Quando o empregador exige serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do contrato.
- Rigor excessivo: Tratamento desproporcional ou abusivo por parte do empregador ou de superiores hierárquicos.
- Risco à segurança: Situações que exponham o trabalhador a perigo manifesto de dano considerável.
- Descumprimento contratual: Falta no cumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador.
- Ofensa moral ou física: Atos lesivos à honra, à boa fama ou à integridade física do empregado ou de seus familiares.
- Redução de trabalho e salário: Diminuição injustificada do trabalho ou dos rendimentos, especialmente em remuneração por peça ou tarefa.
O artigo ainda permite ao trabalhador suspender o trabalho em determinadas circunstâncias ou rescindir o contrato imediatamente, com a devida indenização, podendo continuar no emprego até a decisão final do processo judicial.
Consequências para empregadores e trabalhadores
Para o trabalhador
A rescisão indireta oferece ao empregado o direito às seguintes verbas rescisórias:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais).
Caso o empregador tenha cometido infrações graves, como ofensas físicas ou morais, o trabalhador também pode pleitear indenização por danos morais.
Para o empregador
A rescisão indireta acarreta as mesmas responsabilidades financeiras de uma demissão sem justa causa. Além disso, a empresa pode sofrer consequências adicionais:
- Sanções administrativas, caso comprovado o descumprimento de normas trabalhistas;
- Processos judiciais, que podem incluir a obrigação de indenizar por danos morais e materiais;
- Prejuízos à reputação empresarial, comprometendo a relação com outros funcionários e com o público.
Veja este vídeo que fizemos sobre o tema e saiba como você pode identificar uma situação de rescisão indireta no trabalho.
Atenção ao ambiente de trabalho
Cuidados para os trabalhadores
Os empregados devem conhecer seus direitos para saber identificar situações de abuso ou descumprimento de obrigações contratuais. A rescisão indireta é uma ferramenta legítima para proteger o trabalhador de práticas que tornem a relação de trabalho insustentável. Entretanto, é fundamental reunir provas robustas, como testemunhas, documentos ou registros, para embasar eventual reclamação trabalhista.
Cuidados para os empregadores
Manter um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação trabalhista é essencial para evitar situações que possam levar à rescisão indireta. Isso inclui cumprir rigorosamente as obrigações contratuais, tratar os funcionários com respeito e garantir segurança e condições adequadas no local de trabalho.
O que fazer em caso de rescisão indireta?
- Para o trabalhador:
- Notifique o empregador sobre a rescisão, preferencialmente por escrito;
- Reúna provas que demonstrem a prática das faltas graves;
- Procure assistência jurídica para ingressar com uma ação trabalhista, se necessário.
- Para o empregador:
- Documente a relação de trabalho, assegurando o cumprimento das normas e contratos;
- Busque conciliação sempre que possível, para evitar judicialização;
- Revise processos internos para corrigir eventuais problemas no ambiente de trabalho.
Conclusão
A rescisão indireta é uma proteção importante para o trabalhador, mas também serve como alerta aos empregadores sobre a necessidade de respeito às leis trabalhistas e às boas práticas no ambiente corporativo. Ao entender os direitos e deveres de ambas as partes, é possível construir relações de trabalho mais equilibradas e seguras.
Caso você enfrente uma situação similar ou deseje evitar problemas trabalhistas, procure orientação jurídica especializada.