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Servidores e funcionários públicos tem direito a verbas rescisórias?

Uma coisa que ocorre muito no serviço público é que as pessoas saiam sem receber as suas verbas de direito. Aprenda a evitar que isso aconteça!

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Uma coisa comum no serviço público é que as pessoas ingressam, saem e não recebem suas verbas devidas. Isso ocorre com maior frequência para cargos em comissão, mas também acontece com cargos temporários e efetivos.
Os direitos de um servidor público ou funcionário de empresa pública demitido incluem o recebimento de verbas rescisórias.

Quais são as verbas devidas a funcionários públicos?

Por força da Constituição Federal, nos art. 7°, incisos VIII e XVII, e art. 39, são devidas pelo ente público como qualquer outro empregador, as seguintes verbas:

➖ 13° ou 13° proporcional

➖ férias + 1/3 ou proporcional de férias + 1/3

 

O profissional adequado irá estudar também as legislações municipais e os demais benefícios aplicáveis a cada caso, que poderão incluir:

➖ Indenização por tempo de serviço

➖ FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

➖ Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de demissão sem justa causa

➖ Licença-prêmio.

 

Esses valores são devidos independentemente da forma como a demissão ocorreu, seja por justa causa, dispensa sem justa causa, aposentadoria ou outra forma de desligamento.

Infelizmente, muitas vezes esses direitos não são reconhecidos ou negados pela Administração Pública. Por isso, é importante contar com um advogado especialista em Direito Administrativo para garantir que essas verbas sejam devidamente pagas.

O que devo fazer caso não receba minhas verbas rescisórias?

Se você é um servidor público exonerado ou funcionário de empresa pública que foi demitido, é importante ter acesso a informações precisas e atualizadas sobre seus direitos e obrigações.

A primeira orientação é verificar se essas verbas foram efetivamente pagas antes de assinar qualquer documento!

Neste vídeo, o sócio Eric Teixeira se aprofunda no tema e traz mais orientações para evitar perder a chance de cobrar estes valores.

 
 
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