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Apenas 06 horas antes de aplicação, UFPR cancela prova de concurso da Polícia Civil do PR. E agora?

O comunicado de cancelamento foi divulgado pela banca organizadora às 05h42 da manhã, e a aplicação estava marcada para às 13h30.

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A aplicação das provas objetivas do concurso PC/PR para preenchimento de 400 vagas nos cargos de DelegadoPapiloscopista e Investigador estava prevista para este domingo, 21/02. O comunicado de cancelamento foi divulgado pelo Núcleo de Concursos da FUNPAR/UFPR, banca organizadora responsável pelo concurso da Polícia Civil do Paraná às 05h42 da manhã, apenas algumas horas antes do início previsto para o início das provas, marcadas para às 13h30.

De acordo com a nota divulgada pela banca organizadora, o principal motivo para a decisão foram questões relacionadas a falta de segurança para os candidatos devido aos riscos relacionados à pandemia pela Covid-19.

Cancelaram a prova. E agora?

O cancelamento de um concurso é sempre um momento de grande frustração, principalmente quando ele acontece na iminência da aplicação das provas, como no caso do Concurso da Polícia Civil do Paraná, cancelado na manhã do dia da prova.

Felizmente o Direito socorre os candidatos prejudicados por atos ilícitos de bancas e órgãos públicos que promovem concursos.

O STF já entendeu que há dever do Estado de indenizar em caso de cancelamento de Concurso, conforme tese 512:

"O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude".

No caso específico das provas canceladas do Concurso para a Polícia do Paraná, está, claramente, configurado ato ilícito, sendo absolutamente possível entender que houve ação voluntária do Estado que confirmou a prova ao longo da última semana para cancelar sua aplicação no dia da prova, na forma do artigo 186 do Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Neste sentido, há obrigação de reparar os danos materiais com os gastos dos candidatos que se deslocaram para a capital paranaense com o intuito de fazer a prova, na forma do art. 927 do Código Civil.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

É possível ainda entender que há dano moral indenizável, sendo o mesmo in re ipsa, ou seja, presumido, haja vista que a angústia provocada pelo cancelamento de uma prova no dia de sua aplicação quando os candidatos já estavam na cidade de aplicação do exame, no meio de uma pandemia, correndo risco de saúde, é óbvia.

Quem é responsável?

Por fim, é importante ressaltar que no caso da Polícia Civil do Paraná, como a banca organizadora é o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, é possível demandar contra a Banca e contra o Estado do Paraná, logo a competência é da Justiça Federal, conforme inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.259/2001, podendo a Ação ser proposta no domicílio do autor na forma do parágrafo único dos artigos 51 e 52 do CPC e do inciso I do artigo 4º da Lei nº 9.099/95.

Sobre a aplicação da Tese 512 do STF o Estado sempre se defendeu alegando que uma eventual fraude afastaria sua resposnabilidade por ser ato de terceiro.

No entanto, o STF entendeu que ato de terceiro não afasta a responsabildiade objetiva do Estado, logo, no caso específico, com o cancelamento partindo da Banca Organizadora, há poucas horas da realização do Exame, também não há que se falar em afastamento da responsabilidade do Estado do Paraná e da Universidade Federal do Paraná no que tange ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pelos candidatos do Concurso da Polícia Civil do Paraná.

 

Em caso de dúvidas procure o Advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos.

 

Este texto foi escrito por Eric Teixeira, advogado da TOT.

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