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Meu patrão pode reduzir meu salário?

Entenda os casos em que a diminuição salarial é aceita pela legislação trabalhista

Fonte: Thiago Tuzi via TOT Advogados, em Rio de Janeiro

De forma simples e direta: via de regra, não pode!

O artigo , inciso VI, da nossa Constituição, estabelece a irredutibilidade do salário do empregado, o que significa que, como regra geral, a empresa não pode reduzir o salário do empregado.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

É importante, todavia, entender as exceções a esta regra. Vejamos os casos em que a diminuição salarial é aceita pela legislação trabalhista:

O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo, ou seja, com a participação do sindicato profissional do empregado.

Da mesma forma, é permitida a diminuição da jornada de trabalho acompanhada da redução proporcional do salário, desde que não seja lesivo ao empregado e este concorde.

Durante a pandemia, o governo instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo a redução da jornada de trabalho com a diminuição proporcional do salário, por acordo individual entre a empresa e o trabalhador, sem a necessidade de que houvesse alguma justificativa de vantagem pessoal ao trabalhador. Se foi esse o seu caso, vale a leitura do nosso artigo sobre o tema, para conhecer melhor os seus direitos.

Importante ainda destacar que a empresa não pode dispensar o empregado e, em seguida, admiti-lo somente para recontratá-lo com salário menor, pois essa prática é uma espécie de fraude e caso isso aconteça deverá prevalecer o salário original do trabalhador.

Por tudo isso, se você teve o salário reduzido, é recomendado consultar um advogado trabalhista de sua confiança, a fim de verificar a validade dessa redução.


Artigo escrito por Thiago Tuzi, bacharel em Direito formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes , que advoga na Teixeira, Oliveira, Tuzi Advogados no estado do Rio de Janeiro.

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